211110: Porque se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

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O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, visa regular o tratamento, ou seja, a coleta, o armazenamento, o compartilhamento e a eliminação de dados de pessoas naturais ou jurídicas.
Essa lei está em vigor desde setembro de 2020, tendo sido diretamente influenciada pela GDPR (General Data Protection Regulation), lei instituída na União Europeia.
A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como por exemplo, nas relações trabalhistas e consumeristas.
Ela possui como fundamentos:
- O respeito à privacidade;
- A autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O que são dados pessoais?
Os dados pessoais são aqueles dotados da capacidade de identificar uma pessoa jurídica ou natural.
Vale ressaltar que, quando essas informações se referem a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou à vida sexual, genética ou biometria são consideradas como dados pessoais sensíveis e possuem uma proteção especial conferida pela lei.
Quem deve se adaptar a LGPD?
A Lei abrange todas as empresas estabelecidas em território nacional, bem como as organizações com sede no exterior que ofereçam produtos/serviços para pessoas localizadas no Brasil ou tenham operações no País envolvendo tratamento de dados.
Quais os benefícios de se adaptar à LGPD?
- Melhora o relacionamento entre empresa e consumidor: com a transparência entre o cliente e a marca ainda maior, a empresa passará mais credibilidade e confiança aos consumidores.
- Maior regulamentação: com a lei unificando as regras sobre privacidade de dados, todas as empresas estarão alinhadas e cientes das sanções em caso de descumprimento às regras.
- Melhora o marketing da empresa: Um banco de dados mais organizado gerará ainda mais leads e, consequentemente, mais vendas
- Mais segurança: a lei incentiva as empresas a aprimorarem a segurança na web para controlar e monitorar qualquer violação de dados.
- Melhora organização e gerenciamento de dados: será necessário organizar os processos de gerenciamento de dados para estar em conformidade com a lei. Essa organização será benéfica para a administração geral da empresa.
Quais as punições previstas pela lei pelo seu descumprimento?
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada no total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite previsto no item acima;
- A publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais aos quais se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais aos quais se refere a infração.
Conclusão
A LGPD tem como princípio fundamental a proteção de dados pessoais e o objetivo central de garantir ao titular mais autonomia em relação ao uso dos seus dados. A nova cultura imposta pela lei provoca um grande impacto na atividade empresarial, exigindo adequações operacionais no tratamento de dados, para que a privacidade e a transparência andem lado a lado.
A fim de prevenir a violação e o uso abusivo de dados, as novas regras usadas pelas empresas precisam ser mais claras e diretas, de modo que as informações sejam aceitas e compreendidas pelos envolvidos.
Diante dessa realidade, mais do que nunca é preciso contar com uma assessoria jurídica competente a fim de orientar e proteger a empresa, prevenir a violação e o uso abusivo de dados.
Escrito por: Dra. Magda Regina Maciel