
Como a constituição de uma Holding Familiar pode auxiliar nos negócios e no planejamento sucessório?
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O direito brasileiro adota o princípio da Droit de la Saisini (em uma tradução livre: “direito de tomar posse”), que basicamente representa uma ficção jurídica que considera que a sucessão é aberta, e, por conseqüência, os bens transmitidos aos sucessores,imediatamente após o falecimento de um indivíduo. O art. 1784, do Código Civil consagra esse princípio no ordenamento jurídico nacional ao dispor que: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
A morte enseja, então, a transmissão dos bens daquele que veio a falecer e, geralmente, é realizada sem qualquer planejamento, o que pode causar graves prejuízos ao patrimônio do falecido. Em razão disso, muitas pessoas, e, em especial, empresários, preocupados em dar continuidade às suas atividades econômicas e empreendimentos, que em regra, são o resultado de uma vida inteira de esforços e sacrifício, estão optando realizar um planejamento sucessório.
Uma das maneiras de realizar um planejamento sucessório eficiente e estratégico, visando reduzir os riscos na transmissão dos bens e evitar conflitos, é a constituição de uma Holding Familiar.Esta se caracteriza por ser um formato societário, ou seja, uma espécie de “empresa”, que possui como intuito gerenciar o patrimônio de pessoas pertencentes a uma mesma instituição familiar e que se tornam sócias daquele montante.
De uma forma simplificada, o patrimônio é integralizado no capital social da pessoa jurídica constituída, que, em regra, é uma sociedade anônima ou limitada, de modo que o proprietário do patrimônio se torna o administrador e o usufrutuário deste, tendo seu controle total. Com a sucessão, ocorre uma doação de quotas aos herdeiros, fazendo a devida divisão dos bens.
Desse modo, as vantagens de criar uma Holding Familiar são:
- Segurança Jurídica;
- Administração profissional dos negócios da família;
- Gerenciamento dos interesses internos da organização familiar;
- Proteção contra terceiros;
- Redução da carga tributária;
- Retorno de capital frente aos lucros e dividendos.
Verifica-se que a Holding Familiar é um importante instrumento de planejamento sucessório, principalmente quando se trata de empresas e negócios, administrados e desenvolvidos, em conjunto, por pessoas que pertencem à mesma família.Com a sua constituição é possível evitar muitos problemas e maximizar a manutenção do bem-estar da família e a produtividade dos negócios.
Por último, vale ressaltar que a figura da Holding não é a única forma de estruturação da sucessão, de modo que é necessário que haja a análise de cada caso concreto, por um bom advogado, para definir qual a maneira mais estratégica e adequada para o planejamento sucessório.
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